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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

TACARATU - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Câmara Municipal
Endereço: Tv. Pedro Toscano
Número: 1a
Bairro: Centro
CEP: 56.480-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

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FORMAS DE CONTATO

E-mail: camdetacaratu@gmail.com
Website: www.tacaratu.pe.leg.br
Telefone: (87) 99957-0129
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Caique Tertuliano Campos Braga Caique Tertuliano Campos Braga Vereador(a) (87) 99602-1687 - caiquetcbraga@hotmail.com
Celio Correia dos Santos Celio Correia dos Santos Vereador(a) (87) 9997-5475 - Celiodogas1@gmail.com
Jose Ivan da Silva Jose Ivan da Silva Vereador(a) Não informado - IVANJOSEE099@HOTMAIL.COM
Lucas Balbino Torres Lucas Balbino Torres Vereador(a) (87) 99957-8925 - Lucasbalbino317@gmail.com
Manoel Messias Gomes de Sá Manoel Messias Gomes de Sá Vereador(a) (87) 3843-1151 - Manoel.messias021@gmail.com
Rielson Nazario Correa da Silva Rielson Nazario Correa da Silva Vereador(a) Não informado - rielson_gustavo@hotmail.com.br
José Rinaldo Araújo da Silva José Rinaldo Araújo da Silva Vereador(a) (87) 3843-1151 - rinaldo15@outlook.com
Antenor Gomes de Oliveira Filho Antenor Gomes de Oliveira Filho Vereador(a) (87) 3843-1151 - tenomadeira1@gmail.com

ATRIBUIÇÕES

MESA DIRETORA 

PRESIDENTE:

PORTARIA: N. 003-2025- NOMEAÇÃO

Nome Completo: Reginaldo Souza Benzota de Carvalho

https://tacaratu.pe.transparenciamunicipal.online/app/pe/tacaratu/2/atos-oficiais-item- suspenso?do_search=1&tipo_ato_oficial=160

E-mail: reginaldo.sbcarvalho@gmail.com Telefone: (87) 99909-4763

Competência: Responsável por representar a Casa perante as autoridades públicas e a sociedade civil. É seu papel dirigir os trabalhos institucionais e manter sua ordem. Cabe ao parlamentar que ocupa o cargo autorizar a realização de despesas, prestar contas dos gastos do legislativo, assinar a correspondência oficial e convocar reuniões.

Artigos 31o e 32 o do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tacaratu.

 

SECRETÁRIO:

PORTARIA: N. 003-2025- NOMEAÇÃO

Nome Completo: Aécio Jader Campos de Lima

https://tacaratu.pe.transparenciamunicipal.online/app/pe/tacaratu/2/atos-oficiais-item- suspenso?do_search=1&tipo_ato_oficial=160

E-mail: aeciolima.engenharia@gmail.com Telefone: (87) 99927-0099

Competência: Cabe a função de controlar os documentos de serviço da Câmara, como atas de reuniões e livros de posse. Além disso, para orientar os pagamentos mensais, ele apura a presença e recebe as justificativas de falta dos vereadores. Em Plenário, ele secretaria a Presidência, fazendo a leitura das proposições em debate. Na falta do painel eletrônico, ele também é responsável por apurar os resultados.

Artigo 36 o do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tacaratu.

SECRETÁRIO:

PORTARIA: N. 003-2025- NOMEAÇÃO

Nome Completo: Jorge Carlos de Vasconcelos Silva

https://tacaratu.pe.transparenciamunicipal.online/app/pe/tacaratu/2/atos-oficiais-item- suspenso?do_search=1&tipo_ato_oficial=160

E-mail: jorgecv020@gmail.com Telefone: (87) 9.9659-1831

Competência: Artigo 38 o do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tacaratu.

COMPETÊNCIAS

CARGOS CAMISSIONADOS

 

DIRETOR GERAL –CC-02:

PORTARIA:  N. 014-2025- NOMEAÇÃO

Nome Completo: Paulo Sérgio de Carvalho

E-mail: paulosabino@camaradetacaratu.pe.gov.br

Telefone: (87) 9.9970-6761

Competência: Compete ao Diretor Geral coordenar as atividades administrativas da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições e referências:

1.  Planejar, organizar e coordenar os serviços administrativos e a utilização de recursos humanos e dos materiais;
2. Pesquisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos de ação;
3. Avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas;
4.   Acompanhar e avaliar desempenhos funcionais;
5.   Verificar o funcionamento da Câmara segundo o Regimento e Regulamentos vigente;
6. Coletar informações para a consecução dos objetivos e metas da Câmara;
7.  Realizar estudos técnicos de apoio às atividades institucionais e administrativas, quando solicitado;
8.  Efetuar levantamentos e manter atualizados dados bibliográficos de temas de interesse da Câmara Municipal;
9.  Planejar e manter os sistemas, supervisionar os serviços de informações e arquivo de documentos manuais e automatizados;
10.  Coordenar as atividades de arquivamento e recuperação de documentos;
11.  Elaborar o fluxo de controle e rotina de trabalho;
12.  Colaborar na fiscalização de obras e serviços contratados pela Casa Legislativa;
13.  Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria Geral.

 

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO –CC-020

PORTARIA N. 022-2025- NOMEAÇÃO

Nome Completo: Gustavo Barros de Moura

E-mail: gbarrosm22@gmail.com

Telefone: (81) 9.9973-5308

Competência: Compete ao controlador interno coordenar e desenvolver as atividades de controle interno da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:

1. Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários;
2. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
3. Zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações;
4. Apoiar as unidades da Câmara rio exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo;
5. Analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas;
6. Recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;
7. Zelar pela observância dos limites gasto com pessoal;
8. Supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos turnos da legislação vigente;
9. Produzir, sempre que requisitado relatórios destinados, a subsidiar a ação e gestão do Presidente e dos responsáveis pela Administração e Unidades da Câmara;
10. Participar dos processos de expansão e informatização, com vistas a proceder a melhoria contínua das atividades prestadas pelo sistema de controle interno;
11. Realizar treinamentos aos servidos integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação de informações técnicas e legislativas;
12. Recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;
13. Propor à Presidência da Câmara, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno;
14. Fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial;
15. Promover, organizar e executar programação periódica de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional e emitir os respectivos relatórios;

 

DIRETOR DE FINANÇAS E ORÇAMENTO –CC-02:

PORTARIA N. 007-2025- NOMEAÇÃO

Nome Completo:  Manoel Félix dos Santos Filho

E-mail: manoelfelix010@gmail.com

Telefone: (87) 99909-5553

Competência: Compete ao Diretor Financeiro coordenar a
administração financeira da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:

1. Coordenar a administração das finanças e do orçamento, de acordo com a política administrativa adotada;
2. Propor planos e programas relativos às matérias de sua competência;
3. Apresentar ao Diretor Geral, ao final de cada exercício, o relatório das atividades de sua área de atuação, bem corno plano de trabalho e de realização para o exercício subsequente;
4. Dirigir e orientar as Unidades que lhe forem subordinadas;
5. Dar execução às decisões de caráter financeiro;
6. Coordenar as atividades contábeis, bem como os registros patrimoniais;
7. Instruir os processos de recebimento e pagamento e manter atualizados os respectivos registros;
8. Assegurar o fornecimento de dados contábeis e financeiros para a elaboração de estatísticas necessárias;
9. Elaborar todas as demonstrações contábeis, bem como a prestação de contas anual;
10. Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria Financeira.

 

OUVIDORIA – CC-02:

PORTARIA N. 026-2025- NOMEAÇÃO

Nome Completo: Fernando Benigno da Silva Filho

E-mail: fernandofilho900@gmail.com

Telefone: (11) 98583-5089 ou (87) 99957-0129

Competência: Conforme descrito no art. 3º da Lei Municipal nº 1.591/2013, compete a Ouvidor:

1. Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores da Câmara Municipal;
2. receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Câmara;
3. diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior;
4. manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
5. elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
6. organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas;

 

FISCAL DE CONTRATO CC-02:

PORTARIA N. 038-2025- NOMEAÇÃO

Nome Completo: Luiz Gonzaga Nunes

E-mail: luladejajao20@gamil.com

Telefone: (87) 9.9631-0428

Competência: Compete a conduzir todos os atos inerentes a sua função referentes aos contratos oriundos das licitações e contratações realizadas pela Câmara.

1.  Planejar a execução do contrato, estabelecendo metas, prazos e especificações técnicas necessárias para a realização do objeto contratado.
2. Monitorar e supervisionará o andamento do contrato, verificando se as obrigações estão sendo cumpridas de acordo com o estabelecido no contrato.
3. Controlar os aspectos financeiros do contrato, incluindo pagamentos, medições, reajustes de preços e eventuais penalidades por descumprimento contratual.
4. Avaliar o desempenho do contratado, verificando se este está cumprindo os prazos, padrões de qualidade e demais obrigações previstas no contrato.
5. O Fiscal de Contrato é o responsável por comunicar e solicitar informações aos fiscais de contrato, fornecedores e demais envolvidos no processo.

 

AGENTE DE CONTRAÇÃO CC-02:

PORTARIA N. 010-2025- NOMEAÇÃO

Nome Completo: José Inaldo Diniz da Silva

E-mail: joseinaldodinizdasilva@gmail.com

Telefone: (87) 9.9523-3400

Competência: A competência do Agente de Contratação envolve a condução do processo de licitação, a fim de acompanhar os contratos oriundos das licitações e contratações realizadas.

1. Auxiliar o Fiscal de Contrato na sua atividade.
2. Acompanhar de forma técnica a execução do contrato, garantindo que as especificações técnicas sejam atendidas pelo contratado e determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
3. Verificará se os produtos, serviços ou obras entregues estão conforme os requisitos estabelecidos no contrato, realizando inspeções e testes necessários.
4. Em caso de problemas ou não conformidades, o Agente de Contratação deverá registrar as ocorrências e notificar o contratado para que sejam adotadas as devidas correções.
5. Havendo situação que requeira decisão ou providência que extrapole sua competência, deverá informar a seu superior imediatamente.

 

ASSESSOR JURÍDICA E ADMINISTRATIVA –CC-01:

PORTARIA Nº14-2017 - NOMEAÇÃO

Nome Completo: Roberto João de Araújo

E-mail: drobertoja@hotmail.com

Telefone: (87) 99628-7734:

Competência: Compete ao Assessor Jurídico da Câmara Municipal, coordenar as atividades de natureza jurídica que envolva a Casa Legislativa, com as seguintes atribuições de referência:

1. Representar em juízo ou fora dele a Câmara Municipal nas ações em que esta for Autora, ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo e prestando a assistência jurídica necessária e adequada;
2. Analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natureza regimental, constitucional, pública, civil e administrativa no âmbito da Câmara Municipal;
3. Examinar e opinar sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da Câmara Municipal ou de interesse desta;
4. Propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade fim do Poder Legislativo;
5. Manifestar-se sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais;
6. Elaborar peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da Câmara;
7. Assistira Câmara na elaboração e interpretação de contratos, convênios e outros instrumentos legais;
8. Realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse da Câmara;
9. Prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da Administração Pública;
10. Coordenar, orientar e participar de atividades relativas a inquéritos e processos administrativos;
11. Compilar e organizar informações relativas a legislação, doutrina e jurisprudência de interesse da Câmara;
12. Acompanhar e assessorar as reuniões legislativas e audiências públicas, emitindo pareceres, quando solicitado;
13. Assessorar as Comissões, emitindo pareceres jurídicos a respeito das matérias sujeitas a exame;
14. Verificar a legalidade das proposições apresentadas, dos projetos oriundos do Executivo, dos elaborados pelo Legislativo, antes da apreciação pelo Plenário e orientar a Mesa Diretora sobre eventuais medidas a serem tomadas;
14. Examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e obrigações do pessoal da Câmara;
15. Acompanhar todos os atos relativos a licitações e contratos;

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

ASSESSORIA DE ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR CC-03:

- Assessores:

1 – Antônio Barros de Araújo

2 – Edvaldo Pedro dos Santos

3 – Georgia Mariá Andrade Vasconcelos

4 – João Batista Gomes de Almeida

5 –. Lucas da Silva Nunes

 

ASSESSOR DE ASSISTÊNCIA AO PLENÁRIO CC-04:

Nome completo: João Victor Gomes de Souza Silva

 

ASSESSOR DE ASSISTÊNCIA AS COMISSÕES CC-04:

Nome completo: Jorge Fernandes da Silva Neto

 

SERVIDORES EFETIVOS

 

 - Secretária: Ana Lúcia Lima Cruz

- Agente de Controle Interno: Cássia Maria Vieira Santos

- Guarda Patrimonial: Francisco de Assis Barbosa

- Auxiliar de Serviços Gerais: Hedley Victoria da Silva Neto

- Guarda Patrimonial: Isadora Pereira Oliveira da Silva

- Agente de Controle Interno: Vera Lúcia Gomes da Silva Santos

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