PORTARIA: N. 003-2025- NOMEAÇÃO
Nome Completo: Reginaldo Souza Benzota de Carvalho
https://tacaratu.pe.transparenciamunicipal.online/app/pe/tacaratu/2/atos-oficiais-item- suspenso?do_search=1&tipo_ato_oficial=160
E-mail: reginaldo.sbcarvalho@gmail.com Telefone: (87) 99909-4763
Competência: Responsável por representar a Casa perante as autoridades públicas e a sociedade civil. É seu papel dirigir os trabalhos institucionais e manter sua ordem. Cabe ao parlamentar que ocupa o cargo autorizar a realização de despesas, prestar contas dos gastos do legislativo, assinar a correspondência oficial e convocar reuniões.
Artigos 31o e 32 o do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tacaratu.
1º SECRETÁRIO:
PORTARIA: N. 003-2025- NOMEAÇÃO
Nome Completo: Aécio Jader Campos de Lima
https://tacaratu.pe.transparenciamunicipal.online/app/pe/tacaratu/2/atos-oficiais-item- suspenso?do_search=1&tipo_ato_oficial=160
E-mail: aeciolima.engenharia@gmail.com Telefone: (87) 99927-0099
Competência: Cabe a função de controlar os documentos de serviço da Câmara, como atas de reuniões e livros de posse. Além disso, para orientar os pagamentos mensais, ele apura a presença e recebe as justificativas de falta dos vereadores. Em Plenário, ele secretaria a Presidência, fazendo a leitura das proposições em debate. Na falta do painel eletrônico, ele também é responsável por apurar os resultados.
Artigo 36 o do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tacaratu.
2º SECRETÁRIO:
PORTARIA: N. 003-2025- NOMEAÇÃO
Nome Completo: Jorge Carlos de Vasconcelos Silva
https://tacaratu.pe.transparenciamunicipal.online/app/pe/tacaratu/2/atos-oficiais-item- suspenso?do_search=1&tipo_ato_oficial=160
E-mail: jorgecv020@gmail.com Telefone: (87) 9.9659-1831
Competência: Artigo 38 o do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tacaratu.
CARGOS CAMISSIONADOS
DIRETOR GERAL –CC-02:
PORTARIA: N. 014-2025- NOMEAÇÃO
Nome Completo: Paulo Sérgio de Carvalho
E-mail: paulosabino@camaradetacaratu.pe.gov.br
Telefone: (87) 9.9970-6761
Competência: Compete ao Diretor Geral coordenar as atividades administrativas da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições e referências:
1. Planejar, organizar e coordenar os serviços administrativos e a utilização de recursos humanos e dos materiais;
2. Pesquisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos de ação;
3. Avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas;
4. Acompanhar e avaliar desempenhos funcionais;
5. Verificar o funcionamento da Câmara segundo o Regimento e Regulamentos vigente;
6. Coletar informações para a consecução dos objetivos e metas da Câmara;
7. Realizar estudos técnicos de apoio às atividades institucionais e administrativas, quando solicitado;
8. Efetuar levantamentos e manter atualizados dados bibliográficos de temas de interesse da Câmara Municipal;
9. Planejar e manter os sistemas, supervisionar os serviços de informações e arquivo de documentos manuais e automatizados;
10. Coordenar as atividades de arquivamento e recuperação de documentos;
11. Elaborar o fluxo de controle e rotina de trabalho;
12. Colaborar na fiscalização de obras e serviços contratados pela Casa Legislativa;
13. Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria Geral.
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO –CC-020
PORTARIA N. 022-2025- NOMEAÇÃO
Nome Completo: Gustavo Barros de Moura
E-mail: gbarrosm22@gmail.com
Telefone: (81) 9.9973-5308
Competência: Compete ao controlador interno coordenar e desenvolver as atividades de controle interno da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:
1. Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários;
2. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
3. Zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações;
4. Apoiar as unidades da Câmara rio exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo;
5. Analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas;
6. Recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;
7. Zelar pela observância dos limites gasto com pessoal;
8. Supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos turnos da legislação vigente;
9. Produzir, sempre que requisitado relatórios destinados, a subsidiar a ação e gestão do Presidente e dos responsáveis pela Administração e Unidades da Câmara;
10. Participar dos processos de expansão e informatização, com vistas a proceder a melhoria contínua das atividades prestadas pelo sistema de controle interno;
11. Realizar treinamentos aos servidos integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação de informações técnicas e legislativas;
12. Recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;
13. Propor à Presidência da Câmara, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno;
14. Fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial;
15. Promover, organizar e executar programação periódica de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional e emitir os respectivos relatórios;
DIRETOR DE FINANÇAS E ORÇAMENTO –CC-02:
PORTARIA N. 007-2025- NOMEAÇÃO
Nome Completo: Manoel Félix dos Santos Filho
E-mail: manoelfelix010@gmail.com
Telefone: (87) 99909-5553
Competência: Compete ao Diretor Financeiro coordenar a
administração financeira da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:
1. Coordenar a administração das finanças e do orçamento, de acordo com a política administrativa adotada;
2. Propor planos e programas relativos às matérias de sua competência;
3. Apresentar ao Diretor Geral, ao final de cada exercício, o relatório das atividades de sua área de atuação, bem corno plano de trabalho e de realização para o exercício subsequente;
4. Dirigir e orientar as Unidades que lhe forem subordinadas;
5. Dar execução às decisões de caráter financeiro;
6. Coordenar as atividades contábeis, bem como os registros patrimoniais;
7. Instruir os processos de recebimento e pagamento e manter atualizados os respectivos registros;
8. Assegurar o fornecimento de dados contábeis e financeiros para a elaboração de estatísticas necessárias;
9. Elaborar todas as demonstrações contábeis, bem como a prestação de contas anual;
10. Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria Financeira.
OUVIDORIA – CC-02:
PORTARIA N. 026-2025- NOMEAÇÃO
Nome Completo: Fernando Benigno da Silva Filho
E-mail: fernandofilho900@gmail.com
Telefone: (11) 98583-5089 ou (87) 99957-0129
Competência: Conforme descrito no art. 3º da Lei Municipal nº 1.591/2013, compete a Ouvidor:
1. Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores da Câmara Municipal;
2. receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Câmara;
3. diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior;
4. manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
5. elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
6. organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
FISCAL DE CONTRATO CC-02:
PORTARIA N. 038-2025- NOMEAÇÃO
Nome Completo: Luiz Gonzaga Nunes
E-mail: luladejajao20@gamil.com
Telefone: (87) 9.9631-0428
Competência: Compete a conduzir todos os atos inerentes a sua função referentes aos contratos oriundos das licitações e contratações realizadas pela Câmara.
1. Planejar a execução do contrato, estabelecendo metas, prazos e especificações técnicas necessárias para a realização do objeto contratado.
2. Monitorar e supervisionará o andamento do contrato, verificando se as obrigações estão sendo cumpridas de acordo com o estabelecido no contrato.
3. Controlar os aspectos financeiros do contrato, incluindo pagamentos, medições, reajustes de preços e eventuais penalidades por descumprimento contratual.
4. Avaliar o desempenho do contratado, verificando se este está cumprindo os prazos, padrões de qualidade e demais obrigações previstas no contrato.
5. O Fiscal de Contrato é o responsável por comunicar e solicitar informações aos fiscais de contrato, fornecedores e demais envolvidos no processo.
AGENTE DE CONTRAÇÃO CC-02:
PORTARIA N. 010-2025- NOMEAÇÃO
Nome Completo: José Inaldo Diniz da Silva
E-mail: joseinaldodinizdasilva@gmail.com
Telefone: (87) 9.9523-3400
Competência: A competência do Agente de Contratação envolve a condução do processo de licitação, a fim de acompanhar os contratos oriundos das licitações e contratações realizadas.
1. Auxiliar o Fiscal de Contrato na sua atividade.
2. Acompanhar de forma técnica a execução do contrato, garantindo que as especificações técnicas sejam atendidas pelo contratado e determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
3. Verificará se os produtos, serviços ou obras entregues estão conforme os requisitos estabelecidos no contrato, realizando inspeções e testes necessários.
4. Em caso de problemas ou não conformidades, o Agente de Contratação deverá registrar as ocorrências e notificar o contratado para que sejam adotadas as devidas correções.
5. Havendo situação que requeira decisão ou providência que extrapole sua competência, deverá informar a seu superior imediatamente.
ASSESSOR JURÍDICA E ADMINISTRATIVA –CC-01:
PORTARIA Nº14-2017 - NOMEAÇÃO
Nome Completo: Roberto João de Araújo
E-mail: drobertoja@hotmail.com
Telefone: (87) 99628-7734:
Competência: Compete ao Assessor Jurídico da Câmara Municipal, coordenar as atividades de natureza jurídica que envolva a Casa Legislativa, com as seguintes atribuições de referência:
1. Representar em juízo ou fora dele a Câmara Municipal nas ações em que esta for Autora, ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo e prestando a assistência jurídica necessária e adequada;
2. Analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natureza regimental, constitucional, pública, civil e administrativa no âmbito da Câmara Municipal;
3. Examinar e opinar sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da Câmara Municipal ou de interesse desta;
4. Propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade fim do Poder Legislativo;
5. Manifestar-se sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais;
6. Elaborar peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da Câmara;
7. Assistira Câmara na elaboração e interpretação de contratos, convênios e outros instrumentos legais;
8. Realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse da Câmara;
9. Prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da Administração Pública;
10. Coordenar, orientar e participar de atividades relativas a inquéritos e processos administrativos;
11. Compilar e organizar informações relativas a legislação, doutrina e jurisprudência de interesse da Câmara;
12. Acompanhar e assessorar as reuniões legislativas e audiências públicas, emitindo pareceres, quando solicitado;
13. Assessorar as Comissões, emitindo pareceres jurídicos a respeito das matérias sujeitas a exame;
14. Verificar a legalidade das proposições apresentadas, dos projetos oriundos do Executivo, dos elaborados pelo Legislativo, antes da apreciação pelo Plenário e orientar a Mesa Diretora sobre eventuais medidas a serem tomadas;
14. Examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e obrigações do pessoal da Câmara;
15. Acompanhar todos os atos relativos a licitações e contratos;
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